Os agentes da Guarda Civil Municipal deparam-se com vários bovinos (Vacas e Bois) soltos e dispersos pela Vicinal Nilo Lisboa Chavasco atrapalhando o trânsito e podendo causar acidentes na via. Realizaram a sinalização do trecho e conseguiram tocar os animais até um pasto próximo, sendo contato o proprietário dos animais para comparecer ao local. O veterinário do U. V. A (Unidade de Vigilância Ambiental), também esteve presente, orientou e notificou o proprietário para a retirada dos animais do local.Caso o proprietário não cumpra a notificação, ele será autuado.
Através de solicitação via 199, os agentes da Guarda Civil Municipal compareceram em uma residência localizada no bairro da Santa Mônica, onde segundo informações da solicitante, um indivíduo havia adentrado em seu quintal e o mesmo estava ameaçando seu filho. Os agentes chegaram ao local e o indivíduo havia agredido o filho da solicitante ferindo sua mão, sendo que o autor se encontrava visivelmente alterado e declarava ter consumido bebida alcoólica e ter usado entorpecente, foi detido e encaminhado juntamente com a vítima e a testemunha até a Delegacia de Polícia para registro e demais providências quanto ao fato.
Furto
Os agentes da Guarda Civil Municipal compareceram em uma residência no bairro da São Geraldo pois o solicitante e vítima, declarou que havia sido furtado de sua residência uma televisão e que a encontrou, motivo do apoio dos guardas. Ao chegarem no local, se encontrava o dono da TV, a pessoa que "comprou" o objeto pelo valor de R$ 100,00 em diálogo sobre o autor do furto. Encontrado o indivíduo, foram conduzidos os três na Delegacia de Polícia para esclarecimento, sendo que foi sabido que o autor do furto adentrou na casa da vítima através de um vidro quebrado da porta da sala, subtraiu a TV do quarto e pulou a janela com a mesma, ofereceu o objeto pelo valor de R$ 100,00 a senhora que aceitou e ainda exigiu que ele lhe apresentasse a nota fiscal da TV. Foi elaborado o Boletim de Ocorrência sobre furto, sendo que o autor não foi preso devido não ter sido Flagrante, e a senhora que adquiriu a TV declarou que desconhecia ser produto de furto a TV, e após assinar termo de compromisso da Lei 9099/95 foi liberada. A Televisão foi devolvida ao dono.
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