AUTO LOCALIZADO/RECEPTAÇÃO (FLAGRANTE)
Em patrulhamento pelo Bairro Vila Rica, a EQUIPE GEPAM da Guarda Civil Municipal de São Manuel se
deparou com um veículo estacionado em atitude suspeita; após a verificação do
emplacamento via INFOSEG, foi constatado ser produto de furto na cidade de
Conchas. Sendo que G. N. S. se apresentou como proprietário e alegou ter
comprado o veículo ha quatro meses na Vila Aires, sendo o fato inverídico, pois
o veículo foi furtado na data de 09/08/2014. Ao ser indagado conhecer a pessoa
que lhe vendeu o mesmo não sabia informar dados da pessoa, alegando
simplesmente ter comprado o veículo sem ao menos pedir recibo de compra e
venda; G. N. S. apresentou somente o CRLV do veículo, assim foi dada voz de
prisão pelo crime de receptação, onde após apresentação dos fatos na DELPOL,
foi determinada a elaboração do auto em flagrante; como fulcro no artigo 180
e por se tratar de crime afiançável, arbitrada fiança no valor de R$ 1.000,00
sendo a mesma recolhida pelo indiciado que irá responder em liberdade. Foi
feito contato com a vítima do furto na cidade de Conchas e informado que seu veículo havia
sido recuperado.
TRÁFICO DE ENTORPECENTE
Após denuncia anônima via 199, a EQUIPE GEPAM, da Guarda Civil Municipal de São Manuel se deslocou
até o Bairro Santa Terezinha, onde segundo informações havia um rapaz
traficando. Chegando ao local indicado, perceberam quando um indivíduo que ao
avistar a viatura dispensou um objeto no chão e empreendeu fuga. Ao ser
abordado foi reconhecido como sendo L. S. S. e em revista pessoal foi
localizado em seu bolso a quantia de R$44,00 (quarenta e quatro reais), e
posteriormente foi localizado o objeto ao chão tratando-se de cinco porções de pedra, aparentando ser crack. Ao ser indagado pelos Agentes, o adolescente confirmou ser
de sua propriedade e alegou que estava vendendo a droga no local. Diante dos
fatos foi dada a voz de apreensão e o adolescente foi encaminhado a DELPOL. Após laudo de constatação preliminar da substância como sendo CRACK, a Autoridade Policial ratificou a voz de prisão dada pela EQUIPE GEPAM, sendo o adolescente aprendido com fulcro no artigo 33, caput da lei 11343/06, nos moldes do artigo
174 e 175 do E. C. A.; Mediante escolta, o apreendido foi recolhido na Cadeia Pública de Itatinga, onde
permanecerá a disposição da justiça.
OUTROS NÃO CRIMINAL
Acionados via 199, a Guarda Civil Municipal se deslocou até a Escola Zigomar Augusto; onde segundo informações do irmão do caseiro,
alguns adolescentes haviam adentrado a escola e vieram a sujar as dependências
do local com fezes, queimaram alguns panos usados na limpeza e deixaram marcas
de fogo na parede. O mesmo alega que correu atrás dos adolescentes que se evadiram do local, conseguindo identificar a residência em que um deles
adentrou. O conselho tutelar foi acionado e juntamente com a Guarda foram até a
residência, sendo que a avó do adolescente negou a participação do neto. Foi
registrado na DELPOL o BOPC. Sendo que o local já havia sido lavado e
prejudicado para perícia técnica.
DANO AO PATRÍMONIO PÚBLICO
Acionados pela GCCOM a Guarda Civil Municipal deslocou-se
até o CRAS, onde segundo informações da Senhora M. A. B. M. durante o final de
semana, alguns indivíduos não identificado vieram a danificar as dependências
do CRAS. Após constatação do fato foi elaborado o BOPC 1232/14.
AVERIGUAÇÃO DE SUSPEITO
Por solicitação de populares via fone 199, a Guarda Civil
Municipal compareceu a Rodoviária Municipal, onde foi informado que havia uma
pessoa dormindo em local inapropriado. Após averiguação, ficou constatado se
tratar de U. A. B. J. que segundo o mesmo estava viajando de Maracaí com
destino a Itupeva e que um familiar estaria vindo buscá-lo. Foi orientado a
deixar o local.
(LIGUE - DENUNCIE - CONFIE NA GUARDA CIVIL MUNICIPAL fones 199 e 3841.1100 e PREFEITURA MUNICIPAL 3812.4400)
(LIGUE - DENUNCIE - CONFIE NA GUARDA CIVIL MUNICIPAL fones 199 e 3841.1100 e PREFEITURA MUNICIPAL 3812.4400)
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